1 - Requerimento nº 32 de 2025
Autores: Lucas Brito, Alexandre Nunes Xeva, Paulo Muniz da Saúde
Número de Protocolo: 437
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Requerimento n . 32/2025 dos Vereadores Alexandre Nunes Benedito, Paulo Roberto Muniz e Lucas Manoel Prudêncio de Brito, que no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 159 do Regimento Interno, vêm à presença de Vossa Excelência requerer o envio da presente:
MOÇÃO DE APLAUSOS
À Delegada de Polícia Civil Karoliny Neves Marques, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Peabiru durante o período em que esteve à frente da Delegacia local, evidenciando comprometimento, profissionalismo e atuação exemplar junto à comunidade.
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Aprovada por unanimidade
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2 - Projeto de Lei Ordinária nº 67 de 2025
Autor: José Marcos Gonçalves Lopes - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 416
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O Projeto de Lei nº 67/2025 do Executivo Municipal que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2025, no valor de R$ 428.567,10 para a conclusão da obra da Quadra de Esporte na Escola Municipal Emilio de Menezes. Conforme o projeto, os recursos para cobrir este valor virão de duas fontes: R$ 356.009,12 de um provável excesso de arrecadação de transferências de convênios da União (FNDE - Quadra Poliesportiva) e R$ 72.557,98 da anulação parcial de dotação destinada à Manutenção da Merenda Escolar.
Obs.: Recebeu o parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação e da Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária.
PRESIDENTE: Coloca em primeira discussão o referido projeto.
Coloca em primeira votação o referido projeto.
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Aprovada por unanimidade
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3 - Projeto de Lei Ordinária nº 68 de 2025
Autor: José Marcos Gonçalves Lopes - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 417
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Projeto de Lei nº 68/2025 do Executivo Local, que solicita autorização para a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento de 2025, no valor de R$ 130.000,00. O objetivo é garantir a disponibilidade orçamentária para o Fundo Municipal de Saúde, especificamente para a aquisição de 1 ultrassom. Conforme o documento, os recursos para cobrir essa despesa virão do Fundo Estadual de Saúde do Paraná (via Resolução Sesa 1697/2024), indicados como provenientes de um provável excesso de arrecadação.
Obs.: Recebeu o parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação e da Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária.
PRESIDENTE: Coloca em primeira discussão o referido projeto.
Coloca em primeira votação o referido projeto.
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Aprovada por unanimidade
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4 - Projeto de Lei Ordinária nº 69 de 2025
Autor: José Marcos Gonçalves Lopes - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 418
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Projeto de Lei nº 69/2025 do Excecutivo Local, que solicita autorização para a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento de 2025, no valor de R$ 709.645,18. Este crédito tem como objetivo garantir a disponibilidade orçamentária para a construção do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Conforme o documento, os recursos para cobrir esta despesa virão de duas fontes: R$ 571.128,20 de um provável excesso de arrecadação de recursos do Governo Federal e R$ 138.516,98 da anulação parcial de dotação destinada à Manutenção da Merenda Escolar.
Obs.: Recebeu o parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação e da Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária.
PRESIDENTE: Coloca em primeira discussão o referido projeto.
Coloca em primeira votação o referido projeto.
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Aprovada por unanimidade
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5 - Projeto de Lei Ordinária nº 70 de 2025
Autor: José Marcos Gonçalves Lopes - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 424
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Projeto de Lei n° 70/2025 de autoria do Executivo Municipal que autoriza a abertura de credito adicional suplementar no orçamento geral do município para o exercício de 2025 no valor de R$ 52.000,00 para transferências voluntárias a APAE do Município.
Obs.: Recebeu o parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação e da Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária.
PRESIDENTE: Coloca em primeira discussão o referido projeto.
Coloca em primeira votação o referido projeto.
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Aprovada por unanimidade
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6 - Projeto de Lei Ordinária nº 71 de 2025
Autor: José Marcos Gonçalves Lopes - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 413
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PROJETO DE LEI Nº 71/2025: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Obs.: Recebeu o parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação e da Comissão de Administração Pública
PRESIDENTE: Coloca em primeira discussão o referido projeto.
Coloca em primeira votação o referido projeto.
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Aprovada por unanimidade
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7 - Projeto de Resolução nº 162 de 2025
Autor: Mesa Diretora - Presidente, Vice, 1º Secretário, 2º Secretário
Número de Protocolo: 419
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Projeto de Resolução n.°162/2025 da Mesa Diretora, que dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Peabiru junto à Associação de Câmaras Municipais da Micro Região Doze - ACAMDOZE.
Obs.: Recebeu o parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação e da Comissão de Administração Pública.
PRESIDENTE: Coloca em primeira discussão o referido projeto.
Coloca em primeira votação o referido projeto.
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Aprovada por unanimidade
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8 - Moção de aplausos e reconhecimento nº 9 de 2025
Autor: Professor Claudino
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Moção de Aplausos e Reconhecimento concedida pelo Poder Legislativo de Peabiru à Senhora Melina Torres, aprovada unanimidade em 13 de outubro de 2025 por meio do Requerimento nº 29/2025, de autoria do Vereador Claudino de Oliveira Lino. A honraria destaca seus 20 anos de serviços prestados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com 16 anos dedicados à agência local, reconhecendo sua trajetória de ética, responsabilidade e excelência no atendimento ao público como motivo de orgulho para o município.
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Matéria não lida
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