Requerimento nº 10 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
10
Data de Apresentação
16/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador João Carlos Santana, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 75, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Peabiru, bem como nos artigos 59 e 60 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente:
REQUERIMENTO
Requerendo ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, que informe a esta Câmara Municipal, de forma detalhada e documentada, acerca do cumprimento das obrigações municipais relativas às contrapartidas destinadas aos médicos vinculados aos Programas Mais Médicos e/ou Médicos pelo Brasil.
REQUERIMENTO
Requerendo ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, que informe a esta Câmara Municipal, de forma detalhada e documentada, acerca do cumprimento das obrigações municipais relativas às contrapartidas destinadas aos médicos vinculados aos Programas Mais Médicos e/ou Médicos pelo Brasil.
Indexação
O Vereador João Carlos Santana, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 75, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Peabiru, bem como nos artigos 59 e 60 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente:
REQUERIMENTO
Requerendo ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, que informe a esta Câmara Municipal, de forma detalhada e documentada, acerca do cumprimento das obrigações municipais relativas às contrapartidas destinadas aos médicos vinculados aos Programas Mais Médicos e/ou Médicos pelo Brasil, especialmente:
a) qual é o valor atualmente pago pelo Município de Peabiru a título de contrapartida municipal aos médicos vinculados aos referidos programas, especificando a natureza da contrapartida (auxílio moradia, alimentação, incentivo financeiro ou outros benefícios);
b) qual foi o último reajuste aplicado nesses valores, indicando-se a data do reajuste, o percentual aplicado e o ato administrativo que o instituiu;
c) qual metodologia ou critério é adotado pelo Município para a atualização periódica da contrapartida municipal, informando se há política formal de revisão ou atualização desses valores;
d) se o Município realiza estudo comparativo com outros municípios da região acerca das contrapartidas pagas aos médicos participantes dos referidos programas;
e) quantos profissionais médicos vinculados aos Programas Mais Médicos e/ou Médicos pelo Brasil atualmente atuam no município, indicando-se as respectivas unidades de saúde em que estão lotados;
f) se existe planejamento por parte da Administração Municipal para revisão ou atualização da contrapartida atualmente praticada, considerando a necessidade de valorização dos profissionais e de fortalecimento da atenção primária em saúde.
REQUERIMENTO
Requerendo ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, que informe a esta Câmara Municipal, de forma detalhada e documentada, acerca do cumprimento das obrigações municipais relativas às contrapartidas destinadas aos médicos vinculados aos Programas Mais Médicos e/ou Médicos pelo Brasil, especialmente:
a) qual é o valor atualmente pago pelo Município de Peabiru a título de contrapartida municipal aos médicos vinculados aos referidos programas, especificando a natureza da contrapartida (auxílio moradia, alimentação, incentivo financeiro ou outros benefícios);
b) qual foi o último reajuste aplicado nesses valores, indicando-se a data do reajuste, o percentual aplicado e o ato administrativo que o instituiu;
c) qual metodologia ou critério é adotado pelo Município para a atualização periódica da contrapartida municipal, informando se há política formal de revisão ou atualização desses valores;
d) se o Município realiza estudo comparativo com outros municípios da região acerca das contrapartidas pagas aos médicos participantes dos referidos programas;
e) quantos profissionais médicos vinculados aos Programas Mais Médicos e/ou Médicos pelo Brasil atualmente atuam no município, indicando-se as respectivas unidades de saúde em que estão lotados;
f) se existe planejamento por parte da Administração Municipal para revisão ou atualização da contrapartida atualmente praticada, considerando a necessidade de valorização dos profissionais e de fortalecimento da atenção primária em saúde.
Observação