1 - Requerimento nº 31 de 2025
Autor: Professor Claudino
Número de Protocolo: 410
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Requerimento n.º 31/2025 do Vereador Claudino de Oliveira Lino no qual solicita ao Prefeito Municipal as seguintes informações:
1. No que pertine a obra situada na Rua Souza Naves, aparentemente concluída ou em fase de conclusão, qual a finalidade social prevista para o imóvel?
2. Qual a origem dos recursos financeiros utilizados na execução da obra (convênio, recurso próprio, emenda parlamentar, transferência voluntária ou outro)?
3. Existe cronograma de inauguração e previsão de início das atividades no local? Em caso afirmativo, favor informar a data estimada e a secretaria responsável pela gestão do espaço.
4. Caso se trate de um Centro de Convivência ou Assistência ao Idoso, favor detalhar os serviços previstos, a equipe técnica envolvida e o público-alvo estimado.
5. Em caso de ainda não haver inauguração oficial, qual o motivo da não utilização imediata do imóvel, apesar de aparente conclusão da obra?
Obs.: PRESIDENTE: Coloca em discussão o referido requerimento
Coloca em votação o referido requerimento
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Aprovada por unanimidade
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2 - Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2025
Autor: José Marcos Gonçalves Lopes - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 346
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PROJETO DE LEI Nº 57/2025 do Executivo Municipal que autoriza a desafetação, permuta e doação de bens imóveis públicos municipais e dá outras providências.
Obs.: Recebeu o parecer da Comissão de Legislação e Redação e da Comissão de Administração Pública.
PRESIDENTE: Coloca em segunda discussão o referido projeto.
Coloca em segunda votação o referido projeto.
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Aprovada por unanimidade
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3 - Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 2025
Autor: José Marcos Gonçalves Lopes - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 404
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Projeto de Lei n.º 66/2025 do Executivo Municipal que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.502.900,00 para garantir a disponibilidade orçamentária para folha de pagamento das Secretaria de Fazenda e Finanças Públicas, Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, Serviços de Atenção Básica de Saúde (Fundo de Saúde).
Obs.: Recebeu o parecer da Comissão de Legislação e Redação e da Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária.
PRESIDENTE: Coloca em segunda discussão o referido projeto.
Coloca em segunda votação o referido projeto.
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Aprovada por unanimidade
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4 - Emenda nº 3 de 2025
Autor: Irineu Manfrin
Número de Protocolo: 411
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Emenda Aditiva e de Redação ao Projeto de Lei Complementar n.º 09/2025 do Vereador Lucas Manoel Prudencio de Brito, de iniciativa dos Vereadores: Irineu Manfrin, Antônio Pedro da Silva, Bruno Alves Miranda, João Carlos Santana, Claudino de Oliveira Lino, Alaerte Rodrigues dos Santos, propondo a seguinte redação:
Art. 1º – Fica aditado ao artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 09 /2025 o seguinte Parágrafo único:
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por eficientização do serviço de iluminação pública e dos sistemas de monitoramento a adoção de tecnologias e soluções que promovam maior eficiência energética, eficácia operacional, sustentabilidade e segurança urbana, podendo incluir, entre outras medidas:
I – a substituição de lâmpadas convencionais por sistemas de LED ou tecnologias de baixo consumo;
II – a instalação de sensores de presença, fotossensores, temporizadores e sistemas de automação;
III – a implantação de sistemas de telegestão e controle remoto da iluminação pública;
IV – a instalação de fontes de energia renovável, como painéis fotovoltaicos, integrados ou não à rede de iluminação;
V – a instalação de câmeras de monitoramento, equipamentos de captura de imagens, sensores urbanos e infraestrutura de comunicação para fins de segurança e preservação dos logradouros;
VI – a implantação de Centros de Controle Integrado (CCI) voltados à gestão conjunta da iluminação e do monitoramento urbano;
VII – a priorização de áreas com maior vulnerabilidade social, baixa cobertura de iluminação ou elevados índices de criminalidade;
VIII – a instalação de iluminação pública voltada à promoção da acessibilidade e segurança de pedestres, ciclovias, rotas escolares e pessoas com deficiência.
Art. 2º – O presente projeto de Lei complementar 09/2025 passará a ser denominado como Projeto de Lei do Legislativo.
Obs.: PRESIDENTE: Coloca em discussão as referidas emendas.
Coloca em votação as referida emendas.
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Aprovada por unanimidade
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5 - Projeto de Lei do Legislativo nº 9 de 2025
Autor: Lucas Brito
Número de Protocolo: 324
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Projeto de Lei n.º 09/2025 do Vereador Lucas Manoel Prudencio de Brito, no qual altera dispositivos da Lei nº 504, de 29 de dezembro de 2005, que instituiu no Município de Peabiru a Contribuição para Custeio do serviço de Iluminação Pública, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal
Obs.: Recebeu o parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação e da Comissão de Administração Pública.
PRESIDENTE: Coloca em primeira discussão o referido projeto.
Coloca em primeira votação o referido projeto.
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Aprovada por unanimidade
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6 - Moção de aplausos e reconhecimento nº 6 de 2025
Autor: Barão
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Moção de Aplausos e Reconhecimento à Reymann KL do Brasil — pelos 30 anos de relevantes serviços prestados à comunidade de Peabiru, pela geração de empregos, pelo desenvolvimento econômico local e pelo compromisso com ações de responsabilidade social.
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Matéria lida
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