1 - Projeto de Lei do Legislativo nº 12 de 2025
Autor: Irineu Manfrin
Número de Protocolo: 401
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Projeto de Lei do Legislativo n.º 12/2025 de autoria do Vereador Irineu Manfrin que institui a Política de Transparência em Obras Públicas (TOP) do Município de Peabiru.
Obs.: Para analise e parecer das comissões pertinentes.
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Matéria lida
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2 - Projeto de Lei do Legislativo nº 13 de 2025
Autor: Lucas Brito
Número de Protocolo: 402
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Projeto de Lei do Legislativo n.º 13/2025 de autoria do Vereador Lucas Manoel Prudencio de Brito, no qual institui a Semana Municipal da Juventude Empreendedora com o objetivo de estimular a cultura empreendedora, o protagonismo econômico e a capacitação dos jovens, e dá outras providências
Obs.: Para análise e parecer das comissões pertinentes.
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Matéria lida
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3 - Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 2025
Autor: José Marcos Gonçalves Lopes - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 404
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Projeto de Lei n.º 66/2025 do Executivo Municipal que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.502.900,00 para garantir a disponibilidade orçamentária para folha de pagamento das Secretaria de Fazenda e Finanças Públicas, Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, Serviços de Atenção Básica de Saúde (Fundo de Saúde).
Obs.: Para análise e parecer das comissões pertinentes.
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Matéria lida
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4 - Indicação nº 168 de 2025
Autor: Lucas Brito
Número de Protocolo: 403
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Indicação n.º 168/2025 dos Vereadores Lucas Manoel Prudencio de Brito, Alexandre Nunes Benedito e Paulo Roberto Muniz, no qual solicitam ao Prefeito Municipal que por meio da Secretaria competente, realize estudos técnicos e jurídicos para o estabelecimento de subsídio tarifário destinado ao transporte coletivo intermunicipal entre Peabiru e Campo Mourão, com o objetivo de garantir a continuidade do serviço e evitar prejuízos à economia local, uma vez que centenas de trabalhadores dependem diariamente desse transporte para deslocamento ao trabalho. A medida visa tornar viável a operação das empresas que atendem a linha, diante das sucessivas desistências por inviabilidade financeira, assegurando assim a manutenção do serviço público essencial e a mobilidade da população trabalhadora.
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Matéria lida
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