1 - Projeto de Lei Ordinária nº 47 de 2024
Autor: Julio Cezar Frare - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 666
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PROJETO DE LEI Nº 47/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2024, no
valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) para obras de recapeamento.
Obs.: O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação e da Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária.
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Aprovada por unanimidade
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2 - Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2024
Autor: Julio Cezar Frare - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 667
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PROJETO DE LEI Nº 48/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento para 2024, no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) para restituições de sobras de recursos de convênio e de rendimentos financeiros do convênio 598/2021 ao Fundo de Equipamento Agropecuário – Matriz.
Obs.: O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação e da Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária.
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Aprovada por unanimidade
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3 - Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2024
Autor: Julio Cezar Frare - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 668
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PROJETO DE LEI Nº 49/2024 que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento para 2024 no valor de R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais) para despesas com medicamentos, e com despesas de serviços de pessoa física, serviços médicos, laboratórios, e de manutenção a serem executados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Obs.: O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação e da Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária.
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Aprovada por unanimidade
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4 - Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 2024
Autor: Julio Cezar Frare - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 681
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PROJETO DE LEI Nº 50/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2024, no
valor de R$ 82.000,00 (Oitenta e dois mil reais) para despesas com complementação do piso de enfermagem para pagamentos de pessoal e serviços de pessoa física, a serem executados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Obs.: O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação e da Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária.
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Aprovada por unanimidade
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