Emenda modificativa nº 2 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda modificativa
Ano
2024
Número
2
Data de Apresentação
08/04/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Especial
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O artigo 37 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37 - Do total da receita corrente líquida da administração direta serão aplicados no mínimo, dois por cento na Função de assistência social
Art. 37 - Do total da receita corrente líquida da administração direta serão aplicados no mínimo, dois por cento na Função de assistência social
Indexação
Observação