Emenda nº 4 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
4
Data de Apresentação
15/12/2025
Número do Protocolo
469
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emendas Aditivas ao Projeto de Lei n.º 58/2025 PPA 2026/2029 do Vereador João Carlos Santana:
EMENDA ADITIVA I – PROJETO URBANO DE ARBORIZAÇÃO
Art. 1º – Fica aditado ao Art. 3º do Projeto de Lei nº 58/2025 o seguinte inciso XVIII:
“XVIII – Implantar e manter o projeto urbano de arborização, destinado ao plantio, manutenção e reposição de árvores em logradouros públicos, integrando ações de sustentabilidade, qualidade ambiental, sombreamento e paisagismo, em consonância com o Plano Diretor e com a Lei Orgânica do Município.”
Art. 2º – As demais disposições do Projeto de Lei permanecem inalteradas.
EMENDA ADITIVA II – PROGRAMA DE FOMENTO ÀS CALÇADAS ECOLÓGICAS
Art. 1º – Fica aditado ao Art. 3º do Projeto de Lei nº 58/2025 o seguinte inciso XIX:
“XIX – Instituir o Programa Municipal de Fomento às Calçadas Ecológicas, com vistas a estimular a implantação de passeios sustentáveis, permeáveis e acessíveis, por meio de políticas de subsídio, incentivo técnico e apoio aos munícipes que não dispõem de calçadas, garantindo acessibilidade universal e melhoria da drenagem urbana.”
Art. 2º – As demais disposições do Projeto de Lei permanecem inalteradas.
EMENDA ADITIVA I – PROJETO URBANO DE ARBORIZAÇÃO
Art. 1º – Fica aditado ao Art. 3º do Projeto de Lei nº 58/2025 o seguinte inciso XVIII:
“XVIII – Implantar e manter o projeto urbano de arborização, destinado ao plantio, manutenção e reposição de árvores em logradouros públicos, integrando ações de sustentabilidade, qualidade ambiental, sombreamento e paisagismo, em consonância com o Plano Diretor e com a Lei Orgânica do Município.”
Art. 2º – As demais disposições do Projeto de Lei permanecem inalteradas.
EMENDA ADITIVA II – PROGRAMA DE FOMENTO ÀS CALÇADAS ECOLÓGICAS
Art. 1º – Fica aditado ao Art. 3º do Projeto de Lei nº 58/2025 o seguinte inciso XIX:
“XIX – Instituir o Programa Municipal de Fomento às Calçadas Ecológicas, com vistas a estimular a implantação de passeios sustentáveis, permeáveis e acessíveis, por meio de políticas de subsídio, incentivo técnico e apoio aos munícipes que não dispõem de calçadas, garantindo acessibilidade universal e melhoria da drenagem urbana.”
Art. 2º – As demais disposições do Projeto de Lei permanecem inalteradas.
Indexação
Observação