Emenda modificativa nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda modificativa

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

14/07/2025

Número do Protocolo

301

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emendas ao Projeto de Lei n.º 35/2025 que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
    Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, entende que duas medidas corretivas podem aperfeiçoar significativamente a eficácia e segurança jurídica da execução das emendas parlamentares impositivas.
    Com base no art. 66, §1º do Regimento Interno, que autoriza a inclusão de emendas no parecer, esta Comissão propõe a seguinte emenda aditiva:

    Indexação

    Emenda 1 (Art. 48-A)
    Art. 48-A. As emendas parlamentares impositivas individuais ao Projeto da Lei Orçamentária para 2026 serão apresentadas por cada Vereador até 15 (quinze) dias após o protocolo da respectiva proposição na Câmara Municipal, respeitado o limite global previsto na Lei Orgânica Municipal.
    §1º. A distribuição das emendas observará a divisão equitativa entre os parlamentares, salvo disposição diversa aprovada por maioria absoluta.
    §2º. No caso de impedimento de ordem técnica, o Executivo poderá propor remanejamento da programação, com ciência e aprovação da Câmara Municipal.
    §3º. Em caso de frustração de receita, a limitação de empenho das emendas observará percentual idêntico ao aplicado às demais despesas discricionárias do Executivo.

    Emenda 2 (Art. 48-B)
    Art. 48-B. O Poder Executivo deverá publicar, no prazo de até 30 (trinta) dias após a promulgação da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, o cronograma de desembolso financeiro das programações decorrentes de emendas parlamentares impositivas.
    §1º. O cronograma deverá conter, no mínimo, as datas estimadas para empenho, liquidação e pagamento das despesas previstas nas emendas de cada vereador, observada a distribuição da receita pública.
    §2º. A publicação será feita em meio eletrônico de fácil acesso, preferencialmente em seção específica no portal da transparência do Município.
    §3º. A omissão ou descumprimento injustificado do cronograma implicará responsabilidade da autoridade competente, sujeita às sanções previstas na legislação orçamentária e de improbidade.

    Emenda 3 (Modificativa dos arts. 12 e 39)
    Art. 12 – O caput do art. 12 do Projeto de Lei nº 035/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 12 - O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa e as fontes de recursos, podendo ser abertos créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total do orçamento, não se restringindo somente à unidade orçamentária, ao projeto ou à atividade, mas sim ao orçamento global, nos termos previstos na Lei nº 4.320/64."
    Art. 39 – O §1º e o §2º do art. 39 do Projeto de Lei nº 035/2025 passam a vigorar com a seguinte redação:
    "§ 1º - No texto da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, o Poder Executivo poderá constar autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até 15% (quinze por cento), sobre o valor total do orçamento, destinados a todas as unidades orçamentárias."
    "§ 2º - Na proposta orçamentária, para o exercício de 2026, poderá constar autorização para que a Câmara Municipal abra crédito adicional suplementar até 15% (quinze por cento), nas suas dotações orçamentárias, por meio de Resolução, de iniciativa da Mesa da Câmara."

    Observação

    Protocolo: 301/2025, Data Protocolo: 14/07/2025 - Horário: 15:10:38
    Data Votação: 14 de Julho de 2025