CLR - Comissão de Legislação e Redação

Dados Básicos

Nome

Comissão de Legislação e Redação

Sigla

CLR

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Temática

Data de Criação

03/12/2008

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Sala de Reuniões

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

Ramal 25

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Art. 43. Compete à Comissão de Legislação e Redação:
I – manifestar-se sobre aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e da técnica legislativa de proposições sujeitas à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
II – Pronunciar-se sobre a admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
III – Manifestar-se sobre assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
IV – Pronunciar- se sobre o mérito das seguintes proposições:
a) organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
b) contratos, ajustes, convênios e consórcios;
c) concessão de licença ao Prefeito e aos Vereadores .
V – Proceder à deliberação de projeto de lei ou de resolução, nos termos do artigo 134 deste Regimento;
VI – Proceder à redação do vencido e à redação final das proposições em geral, ressalvado o disposto nos § § 1° e 2° do artigo 206 deste regimento.
§ 1° - É obrigatória a audiência da Comissão de Legislação e Redação sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados ao que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2° - Concluído a Comissão de Legislação e Redação pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade de uma proposição, deve o parecer ser submetido à deliberação do Plenário e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá a tramitação.
§ 3° - Tratando –se de inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade parcial ou ainda erro gramatical e de técnica legislativa, a comissão corrigirá o vício através de emenda, quando cabível.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término