Ordem do Dia/Expediente: 3 - Emenda modificativa nº 2 de 2024 em 8ª Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (8ª Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

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Emenda modificativa nº 2 de 2024

O artigo 37 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 37 - Do total da receita corrente líquida da administração direta serão aplicados no mínimo, dois por cento na Função de assistência social

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

Emenda modificativa nº 2 de 2024 | Incluida na Ordem do Dia - 2ª Votação | 08/07/2024

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