Votação Nominal
Matéria: Emenda modificativa nº 2 de 2024
Ementa: O artigo 37 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 37 - Do total da receita corrente líquida da administração direta serão aplicados no mínimo, dois por cento na Função de assistência social

Votos
Bruno Miranda - Sim
Cícero - Sim
Fred Freitag - Sim
Irineu Manfrin - Sim
Jarrão - Sim
Lucas Brito - Sim
Professor Claudino - Sim
Toninho da Ambulância - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações