{"id":1525,"__str__":"Emenda modificativa n\u00ba 1 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1525","metadata":{},"numero":1,"ano":2025,"numero_protocolo":301,"data_apresentacao":"2025-07-14","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Emendas ao Projeto de Lei n.\u00ba 35/2025 que trata da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias - LDO.\r\nComiss\u00e3o de Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, Financeira e Or\u00e7ament\u00e1ria, entende que duas medidas corretivas podem aperfei\u00e7oar significativamente a efic\u00e1cia e seguran\u00e7a jur\u00eddica da execu\u00e7\u00e3o das emendas parlamentares impositivas.\r\nCom base no art. 66, \u00a71\u00ba do Regimento Interno, que autoriza a inclus\u00e3o de emendas no parecer, esta Comiss\u00e3o prop\u00f5e a seguinte emenda aditiva:","indexacao":"Emenda 1 (Art. 48-A)\r\nArt. 48-A. As emendas parlamentares impositivas individuais ao Projeto da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para 2026 ser\u00e3o apresentadas por cada Vereador at\u00e9 15 (quinze) dias ap\u00f3s o protocolo da respectiva proposi\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara Municipal, respeitado o limite global previsto na Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n\u00a71\u00ba. A distribui\u00e7\u00e3o das emendas observar\u00e1 a divis\u00e3o equitativa entre os parlamentares, salvo disposi\u00e7\u00e3o diversa aprovada por maioria absoluta.\r\n\u00a72\u00ba. No caso de impedimento de ordem t\u00e9cnica, o Executivo poder\u00e1 propor remanejamento da programa\u00e7\u00e3o, com ci\u00eancia e aprova\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal.\r\n\u00a73\u00ba. Em caso de frustra\u00e7\u00e3o de receita, a limita\u00e7\u00e3o de empenho das emendas observar\u00e1 percentual id\u00eantico ao aplicado \u00e0s demais despesas discricion\u00e1rias do Executivo.\r\n\r\nEmenda 2 (Art. 48-B)\r\nArt. 48-B. O Poder Executivo dever\u00e1 publicar, no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual para o exerc\u00edcio de 2026, o cronograma de desembolso financeiro das programa\u00e7\u00f5es decorrentes de emendas parlamentares impositivas.\r\n\u00a71\u00ba. O cronograma dever\u00e1 conter, no m\u00ednimo, as datas estimadas para empenho, liquida\u00e7\u00e3o e pagamento das despesas previstas nas emendas de cada vereador, observada a distribui\u00e7\u00e3o da receita p\u00fablica.\r\n\u00a72\u00ba. A publica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita em meio eletr\u00f4nico de f\u00e1cil acesso, preferencialmente em se\u00e7\u00e3o espec\u00edfica no portal da transpar\u00eancia do Munic\u00edpio.\r\n\u00a73\u00ba. A omiss\u00e3o ou descumprimento injustificado do cronograma implicar\u00e1 responsabilidade da autoridade competente, sujeita \u00e0s san\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e de improbidade.\r\n\r\nEmenda 3 (Modificativa dos arts. 12 e 39)\r\nArt. 12 \u2013 O caput do art. 12 do Projeto de Lei n\u00ba 035/2025 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\"Art. 12 - O Or\u00e7amento Fiscal discriminar\u00e1 a despesa por unidade or\u00e7ament\u00e1ria, detalhada por categoria de programa\u00e7\u00e3o em seu menor n\u00edvel, com as respectivas dota\u00e7\u00f5es, especificando a esfera or\u00e7ament\u00e1ria, as categorias econ\u00f4micas, os grupos de natureza da despesa, as modalidades de aplica\u00e7\u00e3o, os elementos de despesa e as fontes de recursos, podendo ser abertos cr\u00e9ditos adicionais suplementares at\u00e9 o limite de 15% (quinze por cento) do total do or\u00e7amento, n\u00e3o se restringindo somente \u00e0 unidade or\u00e7ament\u00e1ria, ao projeto ou \u00e0 atividade, mas sim ao or\u00e7amento global, nos termos previstos na Lei n\u00ba 4.320/64.\"\r\nArt. 39 \u2013 O \u00a71\u00ba e o \u00a72\u00ba do art. 39 do Projeto de Lei n\u00ba 035/2025 passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\"\u00a7 1\u00ba - No texto da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2026, o Poder Executivo poder\u00e1 constar autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares at\u00e9 15% (quinze por cento), sobre o valor total do or\u00e7amento, destinados a todas as unidades or\u00e7ament\u00e1rias.\"\r\n\"\u00a7 2\u00ba - Na proposta or\u00e7ament\u00e1ria, para o exerc\u00edcio de 2026, poder\u00e1 constar autoriza\u00e7\u00e3o para que a C\u00e2mara Municipal abra cr\u00e9dito adicional suplementar at\u00e9 15% (quinze por cento), nas suas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, por meio de Resolu\u00e7\u00e3o, de iniciativa da Mesa da C\u00e2mara.\"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.peabiru.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1525/parecer-_catfo_ldo_26_com_emenda.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-07-14T15:33:33.999711-03:00","ip":"45.167.35.2","ultima_edicao":"2025-07-14T15:33:33.836996-03:00","tipo":27,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[21]}